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CORREÇÃO: julgamento do PTC no caso dos vereadores será na vara eleitoral de Aracruz

Publicada em 27/09/21 às 09:53h - 377 visualizações

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CORREÇÃO: julgamento do PTC no caso dos vereadores será na vara eleitoral de Aracruz
Participação da mulher é uma garantia que consta na legislação eleitoral  (Foto: Divulgação - TSE)

Ainda não será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o processo que aponta suposta fraude eleitoral contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC). A audiência desta segunda-feira (27 de setembro) será na vara eleitoral de Aracruz.


O advogado André Moreira, que atua na questão em nome dos candidatos não eleitos Elizeu Costa Pereira e José Edilson Spinassé, explicou que caso os vereadores Alcihélio Lima Negreiros (Ceceu) e Luiz Carlos Mathias Carlos (Carlinhos Mathias) sucumbam na ação, eles poderão recorrer ao TRE. 


Mas, caso a sentença de primeiro grau dê ganho de causa aos vereadores que estão atuando na Câmara, ainda segundo o advogado, o recurso será proposto por Elizeu e José Edilson.


DENÚNCIA


Há denúncia de que algumas mulheres não teriam feito suas campanhas conforme dita a regra do pleito e teriam “emprestado” seus nomes ao partido para que pudesse completar o quadro com o número legal de candidatos, ou seja, elas seriam laranjas.


Uma delas, inclusive, teria recebido proposta de emprego e outra teria recebido R$ 2.000,00 para colocar seu nome à disposição do PTC.


Tanto Ceceu quanto Carlinhos Mathias apresentaram em sua defesa a justificativa de que não fazem parte do comando do partido e, portanto, não teriam qualquer culpa na composição da chapa para a eleição do ano passado.


Ainda assim, os vereadores teriam sido beneficiados com a suposta fraude e foram devidamente diplomados. Caso seja comprovada a manobra eleitoral, ficaria provado que os candidatos Elizeu Costa Pereira (Rede) e José Edilson Spinassé (DEM) foram prejudicados.


A lei eleitoral (lei 9.504/1997, em seu artigo 10, parágrafo 3º dispõe que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo



SAIBA MAIS


Eleições 2020


Vereadores Eleitos

Ceceu (PTC): 1.192 votos

Carlinhos Mathias (PTC): 759 votos


Candidatos não Eleitos

Edilson Spinasse (DEM): 494 votos

Elizeu Costa (Rede): 595 votos


O QUE DIZ A LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições)


Artigo 10 - [...]

§ 3o - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

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