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Dia Internacional da Mulher: data para conscientização

Publicada em 08/03/19 às 15:56h - 540 visualizações

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Dia Internacional da Mulher: data para conscientização
Data marca luta por trabalho e melhores condições de vida  (Foto: Divulgação)

Várias datas comerciais remetem o consumidor à compra de produtos para ser presenteados às mulheres. O Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, deve ser dedicado à conscientização e à reflexão sobre o verdadeiro papel da mulher na sociedade atual. Algumas pautas vêm ocupando o espaço do Senado Federal na busca por um equilíbrio social que compense a presença delas no convívio da sociedade.


E essas pautas estão distribuídas em temas como família, trabalho, gênero e violência. São projetos que podem proporcionar o equilíbrio tão almejado pelas mulheres.


A bancada feminina presente no Senado pretende endurecer a Lei Maria da Penha, podendo evitar que feminicídios aumentem no País.


Tramita na Casa de Leis projeto de lei, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), que obriga o agressor ser imediatamente afastado de sua casa.


Ainda no projeto há proposta de que nas comarcas em que não haja juiz de plantão, o delegado de Polícia Civil ou o Policial Militar decrete medida protetiva em favor da mulher.


“A proposta dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas”, avaliou a parlamentar.


Já a senadora capixaba Rose de Freitas (PODEMOS-ES) propõe que empresas com mais de 250 funcionários apresentem um relatório comparativo de salários de homens e mulheres a cada ano.


Também de autoria da capixaba é a igualdade de premiações em competições esportivas que detenham recursos públicos.


“Queremos uma sociedade em que mulheres e homens vejam-se representados, de forma equilibrada, nas instituições políticas e no mercado de trabalho, sobretudo em setores estratégicos da economia”, argumenta Rose de Freitas.



PROJETOS NO SENADO VOLTADO PARA A MULHER


Família

Confere direitos às crianças cujos pais estejam submetidos à medida privativa de liberdade e facilita o convívio familiar (PLS 43/2018);


Facilita o acesso à laqueaduras e vasectomias (PLS 107/2018);


Substitui penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filho com menos de seis anos de idade (PLS 669/2015);


Garante o direito à amamentação em público, transformando em crime sua violação, que também pode acarretar indenização por danos morais à vítima (PLS 514/2015);


Institui benefício assistencial de caráter financeiro a ser pago todo mês, até os seis anos de idade, a cada nascido de gestação múltipla (três ou mais gêmeos) em família que comprovar renda familiar mensal per capita de até R$ 220 (PLS 259/2016);


Prevê a garantia de acesso e permanência da criança no estabelecimento de ensino frequentado por sua mãe, por seu pai ou por seu responsável (PLS 33/2016).


Trabalho

Destina a mulheres 40%, no mínimo, do quantitativo de cada um dos cargos e funções de chefia, direção e coordenação da administração pública federal (PLS 116/2018);


Institui programa de fomento ao empreendedorismo feminino (PLS 106/2018);


Aumenta o prazo de licença-maternidade para 180 dias, podendo a empregada compartilhar com seu cônjuge até 60 dias da licença. Estabelece prazo em dobro para o caso de filho com deficiência (PLS 151/2017);


Obriga a empresa prestadora de serviço a terceiros com 100 ou mais empregados a preencher, no mínimo, 5% das vagas com mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social (PLS 244/2017);


Estende a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção (PLS 796/2015);


Dispõe sobre multa pela infração a dispositivo da CLT que proíbe considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como determinante para fins de remuneração, formação e oportunidade de ascensão (PLS 88/2015);


Empresas com mais de 10 empregados deverão observar a proporção mínima de 30% de mulheres em atividades-fim (PLS 216/2016).


Violência

Estabelece que, na hipótese de reincidência por crime de violência doméstica e familiar, o condenado será demitido de atividade laborativa por justo motivo (PLS 96/2017);


Estende a Lei Maria da Penha a proteção de mulheres transgêneros e transexuais (PLS 191/2017);


Dispõe sobre a ação regressiva da Previdência Social em face dos responsáveis por violência doméstica e familiar contra a mulher (PLS 282/2016);


Dispõe que, no crime de injúria, se essa consistir na utilização de elementos referentes a  raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa (PLS 291/2015);


Gênero

Proíbe discriminação de gênero nas relações de consumo (PLS 332/2015);


Garante às mulheres a prestação voluntária do serviço militar, desde que manifestem essa opção no período de apresentação previsto na lei (PLS 213/2015);


Garante a representação proporcional de cada sexo na composição das mesas e comissões do Congresso, da Câmara e do Senado, assegurando, a menos, uma vaga para cada sexo (PEC 38/2015).


Com informações da Agência Senado





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