A ação de vândalos pode colocar em risco a vida de turistas e guarda-vidas de Praia Grande, na Orla de Fundão. Se forem descobertos, os criminosos poderão responder por dano ao patrimônio público, que tem uma pena de seis meses a três anos de detenção e mais multa.
O gerente da Defesa Civil de Fundão, Valfran Nunes, denunciou a ação que vem acontecendo nas proximidades da boca do Rio Reis Magos, representando um risco a banhistas mais desavisados e também para os guarda-vidas que estão trabalhando.
"Existe o risco de afogamento. Existem buracos, existe correnteza forte e isso proporciona o afogamento de vítimas. Isso traz insegurança até para os guarda-vidas. Quem desobedecer está colocando a própria vida em risco", alertou Valfran.
O gerente da Defesa Civil de Fundão fez outro alerta.
"Não retire esta placa do local. Isso é prejudicial. Vamos vencer o vírus da ignorância", insistiu Valfran.
SAIBA MAIS
Código Penal
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.