noticias317 Seja bem vindo ao nosso site Jornal Voz do Piraqueaçu!

Cidade

Vândalos derrubam placa de alerta de perigo em Praia Grande

Publicada em 23/12/20 às 10:36h - 643 visualizações

Jornal Voz do Piraqueaçu


Compartilhe
Compartilhar a noticia Vândalos derrubam placa de alerta de perigo em Praia Grande  Compartilhar a noticia Vândalos derrubam placa de alerta de perigo em Praia Grande  Compartilhar a noticia Vândalos derrubam placa de alerta de perigo em Praia Grande

Link da Notícia:

Vândalos derrubam placa de alerta de perigo em Praia Grande
Valfran, entre os guarda-vidas, grava vídeo de alerta  (Foto: Divulgação )

A ação de vândalos pode colocar em risco a vida de turistas e guarda-vidas de Praia Grande, na Orla de Fundão. Se forem descobertos, os criminosos poderão responder por dano ao patrimônio público, que tem uma pena de seis meses a três anos de detenção e mais multa.


O gerente da Defesa Civil de Fundão, Valfran Nunes, denunciou a ação que vem acontecendo nas proximidades da boca do Rio Reis Magos, representando um risco a banhistas mais desavisados e também para os guarda-vidas que estão trabalhando.


"Existe o risco de afogamento. Existem buracos, existe correnteza forte e isso proporciona o afogamento de vítimas. Isso traz insegurança até para os guarda-vidas. Quem desobedecer está colocando a própria vida em risco", alertou Valfran.


O gerente da Defesa Civil de Fundão fez outro alerta.


"Não retire esta placa do local. Isso é prejudicial. Vamos vencer o vírus da ignorância", insistiu Valfran.


SAIBA MAIS


Código Penal


Dano


        Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:


        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


        Dano qualificado


        Parágrafo único - Se o crime é cometido:


        I - com violência à pessoa ou grave ameaça;


        II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave


       III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)


        IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:


        Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (27) 9 9265-3511

Copyright (c) 2024 - Jornal Voz do Piraqueaçu - Não para nós, não para nós,Senhor, mas para Sua Glória!
Converse conosco pelo Whatsapp!