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Como contrair Covid-19? Praia, aglomeração e gente sem máscara

Publicada em 15/06/20 às 20:36h - 613 visualizações

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Como contrair Covid-19? Praia, aglomeração e gente sem máscara
Vídeo mostra praia cheia em Coqueiral, em Aracruz  (Foto: Divulgação - Facebook)

De nada valem decretos governamentais e ações de combate ao novo coronavírus se os cidadãos, também interessados na promoção da saúde de todos, continuam passeando sem máscaras, curtindo final de semana ensolarado e aglomerando com parentes e amigos à beira-mar. A sensação de muitas pessoas que estão em isolamento social e permanecem em suas casas é que estão enxugando gelo.


Um vídeo que viralizou nas redes sociais durante o final de semana mostra a praia de Coqueiral, em Aracruz, cheia de banhistas. Ninguém utilizando máscara. Ao contrário, o clima era de festa e nada parecia que o planeta vive uma pandemia. A Covid-19 não tem cura! Isto é fato! Existem estudos em vários países. Pesquisas são realizadas, mas o fato é que não existe um denominador comum que aponte para a solução de tal flagelo.


Neste domingo (14 de junho), data em que o município registrou a 19ª morte pela doença, a praia estava cheia.


“Som alto, todo mundo no churrasco…aí depois está morrendo e não sabe o por quê”, registrou um motorista que transitava pela rodovia ES-010.


Ao ser procurada para informar quais providências tem tomado para evitar tais aglomerações, a Prefeitura de Aracruz informou, por meio de nota da Secretaria de Comunicação, que vem adotando medidas de restrição, bloqueio e orientação para conter a propagação do novo coronavírus.


“Mas a luta contra a Covid-19 requer o envolvimento e a participação de todos os cidadãos. As responsabilidades, deveres e obrigações dos cidadãos contra a pandemia da Covid-19 estão descritos no artigo 2º do decreto 38.025, de 10 de junho de 2020”, diz um trecho da nota.


E acrescenta:


“As equipes do setor de fiscalização têm se esforçado todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, para orientar as pessoas a adotarem as medidas de isolamento e distanciamento social. Infelizmente, estas equipes não conseguem atuar em todo o município, simultaneamente, mesmo com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. É necessário que os munícipes se conscientizem e colaborem com as medidas de enfrentamento da doença”.



O QUE DIZ ARTIGO DO DECRETO MUNICIPAL


Art. 2º São imprescindíveis, no Município de Aracruz, as seguintes responsabilidades, deveres e obrigações para atendimento dos protocolos sanitários e administrativos de segurança para a pandemia da COVID-19: 


I – dos cidadãos: 

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos; 

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura; 

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa; 

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais; 

e) usar máscara para circulação em todo o território do Município de Aracruz;e 3 

f) procurar imediatamente o serviço de saúde em caso de sintoma gripal, usar máscara e realizar o isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19. 


II - das comunidades e famílias: 

a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados; 

b) aumentar o período de permanência em casa;e 

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas; 

d) evitar que membros do grupo familiar menores de 12 (doze) anos e de pessoas acima de 60 (sessenta) anos circulem pela cidade e frequentem estabelecimentos comerciais de qualquer natureza. 


§ 1º A partir do dia 27/04/2020 será fiscalizado o cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 2º deste Decreto, no que diz respeito à obrigatoriedade do uso de máscaras pelos cidadãos em todo o território do Município de Aracruz. 


§ 2º Aquele que descumprir o disposto na alínea “e” do inciso I deste artigo, que torna obrigatório o uso de máscaras no Município de Aracruz, ficará sujeito às sanções penais previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.





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1 comentário


Geraldo Antonio Tonon

16/06/2020 - 07:41:26

Pelo que tenho Conversado com Atletas e Dirigentes Desportistas de Vários Países, o mais importante é o Distanciamento. Além disto o que se come, ou seja, o que se poe na Boca que é á Porta de entrada.


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