noticias513 Seja bem vindo ao nosso site Jornal Voz do Piraqueaçu!

Meio Ambiente

Sentença de juiz federal determina pagamento de indenização a atingidos de Aracruz

Publicada em 27/10/20 às 15:59h - 4564 visualizações

Jornal Voz do Piraqueaçu


Compartilhe
Compartilhar a noticia Sentença de juiz federal determina pagamento de indenização a atingidos de Aracruz  Compartilhar a noticia Sentença de juiz federal determina pagamento de indenização a atingidos de Aracruz  Compartilhar a noticia Sentença de juiz federal determina pagamento de indenização a atingidos de Aracruz

Link da Notícia:

Sentença de juiz federal determina pagamento de indenização a atingidos de Aracruz
Atingidos de diversas categorias deverão ser indenizados  (Foto: Tânia Rêgo - Agência Brasil)

Uma vitória da Comissão de Atingidos de Aracruz foi a sentença do juiz da 12ª Vara Federal que determina a indenização de várias categorias de trabalhadores que sofreram com o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco ocorrida no dia 5 de novembro de 2015, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). 


Há quase cinco anos, o maior desastre ambiental já registrado no País contaminou o Rio Doce e o litoral brasileiro com rejeitos de metais pesados, o que acabou por comprometer o trabalho de vários profissionais que viviam direta ou indiretamente do pescado.


Muitas pesquisas foram feitas, e recentemente a Fundação Renova rescindiu contrato com a Rede Rio Doce Mar, que era gerenciado pela Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (Fest), e que deveria ter o prazo de cinco anos.


Com a decisão do juízo federal, deverão ser indenizados pescadores (profissionais, artesanais, amadores e de subsistência), artesãos, profissionais responsáveis pela limpeza e venda do pescado, prestadores de serviços ligados à cadeia de pesca, pequenos comerciantes/vendedores a domicílio/ambulantes e em banca, demais prestadores de serviço e associações em geral.


De acordo com a sentença, consideram-se áreas estuarinas e marinha impactadas: Pontal de Santa Cruz, Itaparica, Santa Cruz, Mar Azul, Vila do Riacho, Rio Preto a Barra do Sahy e Barra do Riacho.


Em trecho da sentença, o juiz determina que a indenização deverá ter o limite dos danos sofridos pelos atingidos.


“O atingido que houver declarado perante a Fundação Renova a existência de mais de uma dano, desde que cumpridos os requisitos fixados na sentença para cada um deles, deverá ser indenizado integralmente por cada dano experimentado nos termos da matriz judicial fixada”, diz um trecho da sentença.


O documento judicial possui 244 páginas e foi muito comemorado pela Comissão de Atingidos de Aracruz.


“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela Comissão de Aracruz para determinar às empresas rés (Samarco, Vale, BHP) e também à Fundação Renova que, a partir de 16 de novembro de 2020 (data em que será disponibilizada a plataforma online), sejam admitidas e processadas as formalizações de adesão à matriz de danos fixada nesta decisão, com o consequente pagamento após a homologação judicial dos elegíveis”, determina outro trecho da sentença.


Por fim, o juiz federal determina que se oficie com urgência a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura.





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

2 comentários


Luiz carlos

28/10/2020 - 07:15:07

Excelente essa decisão


Luciana

27/10/2020 - 18:38:05

Ola. Vc tem o contato dessa comissao aqui d Aracruz, q cuida dessa decisao? Grata.


Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (27) 9 9265-3511

Copyright (c) 2024 - Jornal Voz do Piraqueaçu - Não para nós, não para nós,Senhor, mas para Sua Glória!
Converse conosco pelo Whatsapp!