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Vereadores na mira do TRE em julgamento que pode acabar em cassação

Publicada em 26/09/21 às 21:13h - 1052 visualizações

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Vereadores na mira do TRE em julgamento que pode acabar em cassação
Participação da mulher é garantida pela legislação eleitoral  (Foto: Divulgação - TSE)

Os vereadores de Aracruz Alcihelio Lima Negreiros, o Ceceu, e Luiz Carlos Mathias Carlos, o Carlinhos Mathias, são a bola da vez no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (27 de setembro), que tem início às 17h30. Eles podem ter seus mandatos cassados por conta da suspeita de fraude na utilização da cota de gênero.


Caso o TRE chegue à conclusão de que o Partido Trabalhista Cristão (PTC) não utilizou de forma correta os 30% de vagas destinadas às mulheres, os dois vereadores poderão ter seus mandatos cassados.


A côrte eleitoral recebeu a denúncia de que algumas mulheres não teriam feito suas campanhas conforme dita a regra do pleito e teriam “emprestado” seus nomes ao partido para que pudesse completar o quadro com o número legal de candidatos, ou seja, elas seriam laranjas.


Uma delas, inclusive, teria recebido proposta de emprego e outra teria recebido R$ 2.000,00 para colocar seu nome à disposição do PTC.


Tanto Ceceu quanto Carlinhos Mathias apresentaram em sua defesa a justificativa de que não fazem parte do comando do partido e, portanto, não teriam qualquer culpa na composição da chapa para a eleição do ano passado.


Ocorre que, tendo participado ou não da escolha dos candidatos do partido, os vereadores foram beneficiados com a suposta fraude e foram devidamente diplomados. E, caso seja comprovada a manobra eleitoral, ficaria provado que os candidatos Elizeu Costa Pereira (Rede) e José Edilson Spinassé (DEM) foram prejudicados.


A lei eleitoral (lei 9.504/1997, em seu artigo 10, parágrafo 3º dispõe que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.


SAIBA MAIS


Eleições 2020


Vereadores Eleitos

Ceceu (PTC): 1.192 votos

Carlinhos Mathias (PTC): 759 votos


Candidatos não Eleitos

Edilson Spinasse (DEM): 494 votos

Elizeu Costa (Rede): 595 votos


O QUE DIZ A LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições)


Artigo 10 - [...]

§ 3o - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

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1 comentário


Antônio José Felisberto

27/09/2021 - 12:12:28

Todos são meus amigos , mas que a justiça seja feita


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