Os vereadores de Aracruz Alcihelio Lima Negreiros, o Ceceu, e Luiz Carlos Mathias Carlos, o Carlinhos Mathias, são a bola da vez no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (27 de setembro), que tem início às 17h30. Eles podem ter seus mandatos cassados por conta da suspeita de fraude na utilização da cota de gênero.
Caso o TRE chegue à conclusão de que o Partido Trabalhista Cristão (PTC) não utilizou de forma correta os 30% de vagas destinadas às mulheres, os dois vereadores poderão ter seus mandatos cassados.
A côrte eleitoral recebeu a denúncia de que algumas mulheres não teriam feito suas campanhas conforme dita a regra do pleito e teriam “emprestado” seus nomes ao partido para que pudesse completar o quadro com o número legal de candidatos, ou seja, elas seriam laranjas.
Uma delas, inclusive, teria recebido proposta de emprego e outra teria recebido R$ 2.000,00 para colocar seu nome à disposição do PTC.
Tanto Ceceu quanto Carlinhos Mathias apresentaram em sua defesa a justificativa de que não fazem parte do comando do partido e, portanto, não teriam qualquer culpa na composição da chapa para a eleição do ano passado.
Ocorre que, tendo participado ou não da escolha dos candidatos do partido, os vereadores foram beneficiados com a suposta fraude e foram devidamente diplomados. E, caso seja comprovada a manobra eleitoral, ficaria provado que os candidatos Elizeu Costa Pereira (Rede) e José Edilson Spinassé (DEM) foram prejudicados.
A lei eleitoral (lei 9.504/1997, em seu artigo 10, parágrafo 3º dispõe que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
SAIBA MAIS
Eleições 2020
Vereadores Eleitos
Ceceu (PTC): 1.192 votos
Carlinhos Mathias (PTC): 759 votos
Candidatos não Eleitos
Edilson Spinasse (DEM): 494 votos
Elizeu Costa (Rede): 595 votos
O QUE DIZ A LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Artigo 10 - [...]
§ 3o - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
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Todos são meus amigos , mas que a justiça seja feita