O comércio da cidade de Aracruz voltará a funcionar com restrições nesta quarta-feira (22 de abril). O decreto 37.869/2020, assinado pelo prefeito Jones Cavaglieri, impõe diversas práticas para evitar contaminação da população pelo novo coronavírus, mas também autoriza o retorno, aos poucos, da vida cotidiana do cidadão aracruzense.
O município, de acordo com a Classificação de Risco do Governo do Estado, encontra-se na área verde, considerada de baixo risco. Até esta terça-feira, foram confirmados em todo município 10 casos de pessoas com a Covid-19.
Embora, esteja classificado com baixo risco, o decreto que autoriza a abertura do comércio, diante de uma espécie de rodízio, impõe diversas atitudes por parte dos cidadãos, das comunidades e dos empresários.
Pelo decreto, o comércio foi dividido em cinco setores, que funcionarão da seguinte forma: o 1º setor abrirá de segunda a sexta-feira, de 8 horas às 14 horas; o 2º setor terá o funcionamento de segunda a sexta-feira, de 12 horas às 18 horas e nos sábados de 8 horas às 12 horas; o 3º e 4º setores funcionarão de acordo com o horário regular e habitual do estabelecimento ou da prestação de serviço, devendo observar a Legislação Municipal para a atividade e demais normas que regulam a atividade comercial; o 5º e último setor é o de restaurantes, que deverá funcionar de segunda a sexta-feira, entre 8 horas e 16 horas. Nos sábados e domingos, o horário também deverá ser de 8 horas às 16 horas.
O uso de máscaras, por exemplo, é obrigatório. E a partir do dia 27 de abril, será fiscalizado. Caso haja descumprimento por parte dos cidadãos, o decreto dispõe que será aplicada a pena do artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro).
O decreto assinado pelo prefeito Jones Cavaglieri ainda orienta os cidadãos a higienizar as embalagens, limpar objetos quando estiver fora de casa e evitar contato físico direto com outras pessoas, entre outras orientações.
Ainda de acordo com a norma estabelecida pelo prefeito, as comunidades e famílias deverão reduzir encontros que resultem aglomerações, devendo ainda aumentar o período de permanência em casa. “Proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de risco desloquem-se o mínimo possível fora de suas casa”, diz uma das alíneas.
O decreto estabelecendo a autorização de funcionamento do comércio está condicionada ao atendimento dos protocolos sanitários e administrativos de prevenção e segurança. Isto significa que os empresários deverão cumprir algumas determinações como o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos seus empregados, afastamento daqueles que estiverem em estado gripal. Para o público em geral, deverá ser disponibilizado álcool gel e manter ambiente ventilado, entre várias outras determinações.
As pessoas que não estiverem utilizando máscaras poderão ser impedidas de transitar no comércio de Aracruz.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
1º setor - 2ª a 6ª, de 8 horas às 16 horas
Material de Construção
Loja de Ferragens
Material Elétrico
Material Hidráulico
Loja de Tintas
Marmorarias
Vidraçarias
Loja de Vendas de Bicicletas
Loja de Veículos
Loja de Venda de Peças
2º setor - 2ª a 6ª, de 12 horas às 18 horas, e sábados, de 8 horas às 12 horas
Loja de Calçados
Loja de Material Esportivo
Loja de Vestuário
Loja de Confecções e Tecidos
Loja de Aviamentos
Loja de Cosméticos
Perfumarias
Relojoarias e Joalherias
Loja de Artigos de Cama, Mesa e Banho
Loja de Camas e Colchões
Papelarias e Artigos Escolares
Loja de Serviços de Cópias
Loja de Artigos para Casa e Descartáveis
Loja de Móveis e Eletrodomésticos
Loja de Acessórios e Bijuterias
Comércio Atacadista
Loja de Celulares
Loja de Equipamentos Eletrônicos
Insumos Agrícolas
Óticas e Setores Não Especificados
3º setor - Horário regular e habitual de funcionamento do estabelecimento ou da prestação do serviço. O horário deve observar Legislação Municipal para a atividade e as demais normas que regulam a atividade comercial.
Clínicas Médicas e Odontológicas
Lojas de Conveniência
Oficinas Mecânicas Geral (Automóveis, Motocicletas, Veículos Pesados e Bicicletas)
Fisioterapia, Studio de Pilates
Salões de Beleza, Barbearias e Centros de Estética
Loja de Cuidados com Animais e Clínicas Veterinárias
4º setor - Horário regular e habitual de funcionamento do estabelecimento ou da prestação do serviço. O horário deve observar Legislação Municipal para a atividade e as demais normas que regulam a atividade comercial.
Farmácias e Drogarias
Distribuidora de Gás e Água
Padarias
Supermercados
Loja de Produtos Alimentícios
Estabelecimento de Venda de Material Médico/Hospitalar
Borracharias
Hotelaria
5º setor - 2ª a 6ª, de 8 horas às 16 horas, Sábados e Domingos, de 8 horas às 16 horas
Restaurantes
ACESSE O DECRETO 37.869, de 21 de abril de 2020. Clique aqui
Art. 10 Fica autorizado o funcionamento de Bares, Lanchonetes, Confeitarias, Cafeterias, “foods-trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato e congêneres, incluindo-se os que se localizam nas estradas vicinais e municipais, exclusivamente para atendimento através de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega imediata, regulando-se o fluxo de clientes (um por vez para a retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras, não sendo permitidas aglomerações de quaisquer tipos na calçada em frente ao estabelecimento e obedecendo as normas sanitárias prevista na legislação em vigor. Parágrafo único: a proibição contida no “caput” deste artigo estende-se aos ambientes anexos ao estabelecimento comercial, como garagens, áreas de estoque, calçadas, dentre outros espaços.
E bares vai poder funcionar ?