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Comércio de Aracruz volta a funcionar nesta quarta-feira com restrições, após decreto

Publicada em 21/04/20 às 21:08h - 518 visualizações

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Comércio de Aracruz volta a funcionar nesta quarta-feira com restrições, após decreto
Comércio em Aracruz deverá cumprir regras  (Foto: Divulgação - Prefeitura de Aracruz)

O comércio da cidade de Aracruz voltará a funcionar com restrições nesta quarta-feira (22 de abril). O decreto 37.869/2020, assinado pelo prefeito Jones Cavaglieri, impõe diversas práticas para evitar contaminação da população pelo novo coronavírus, mas também autoriza o retorno, aos poucos, da vida cotidiana do cidadão aracruzense.


O município, de acordo com a Classificação de Risco do Governo do Estado, encontra-se na área verde, considerada de baixo risco. Até esta terça-feira, foram confirmados em todo município 10 casos de pessoas com a Covid-19.


Embora, esteja classificado com baixo risco, o decreto que autoriza a abertura do comércio, diante de uma espécie de rodízio, impõe diversas atitudes por parte dos cidadãos, das comunidades e dos empresários.


Pelo decreto, o comércio foi dividido em cinco setores, que funcionarão da seguinte forma: o 1º setor abrirá de segunda a sexta-feira, de 8 horas às 14 horas; o 2º setor terá o funcionamento de segunda a sexta-feira, de 12 horas às 18 horas e nos sábados de 8 horas às 12 horas; o 3º e 4º setores funcionarão de acordo com o horário regular e habitual do estabelecimento ou da prestação de serviço, devendo observar a Legislação Municipal para a atividade e demais normas que regulam a atividade comercial; o 5º e último setor é o de restaurantes, que deverá funcionar de segunda a sexta-feira, entre 8 horas e 16 horas. Nos sábados e domingos, o horário também deverá ser de 8 horas às 16 horas. 


O uso de máscaras, por exemplo, é obrigatório. E a partir do dia 27 de abril, será fiscalizado. Caso haja descumprimento por parte dos cidadãos, o decreto dispõe que será aplicada a pena do artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro).


O decreto assinado pelo prefeito Jones Cavaglieri ainda orienta os cidadãos a higienizar as embalagens, limpar objetos quando estiver fora de casa e evitar contato físico direto com outras pessoas, entre outras orientações.


Ainda de acordo com a norma estabelecida pelo prefeito, as comunidades e famílias deverão reduzir encontros que resultem aglomerações, devendo ainda aumentar o período de permanência em casa. “Proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de risco desloquem-se o mínimo possível fora de suas casa”, diz uma das alíneas.


O decreto estabelecendo a autorização de funcionamento do comércio está condicionada ao atendimento dos protocolos sanitários e administrativos de prevenção e segurança. Isto significa que os empresários deverão cumprir algumas determinações como o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos seus empregados, afastamento daqueles que estiverem em estado gripal. Para o público em geral, deverá ser disponibilizado álcool gel e manter ambiente ventilado, entre várias outras determinações.


As pessoas que não estiverem utilizando máscaras poderão ser impedidas de transitar no comércio de Aracruz.


FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO


1º setor - 2ª a 6ª, de 8 horas às 16 horas

Material de Construção

Loja de Ferragens

Material Elétrico

Material Hidráulico

Loja de Tintas

Marmorarias

Vidraçarias

Loja de Vendas de Bicicletas

Loja de Veículos

Loja de Venda de Peças


2º setor - 2ª a 6ª, de 12 horas às 18 horas, e sábados, de 8 horas às 12 horas

Loja de Calçados

Loja de Material Esportivo

Loja de Vestuário

Loja de Confecções e Tecidos

Loja de Aviamentos

Loja de Cosméticos

Perfumarias

Relojoarias e Joalherias

Loja de Artigos de Cama, Mesa e Banho

Loja de Camas e Colchões

Papelarias e Artigos Escolares

Loja de Serviços de Cópias

Loja de Artigos para Casa e Descartáveis

Loja de Móveis e Eletrodomésticos

Loja de Acessórios e Bijuterias

Comércio Atacadista

Loja de Celulares

Loja de Equipamentos Eletrônicos

Insumos Agrícolas

Óticas e Setores Não Especificados


3º setor - Horário regular e habitual de funcionamento do estabelecimento ou da prestação do serviço. O horário deve observar Legislação Municipal para a atividade e as demais normas que regulam a atividade comercial.

Clínicas Médicas e Odontológicas

Lojas de Conveniência

Oficinas Mecânicas Geral (Automóveis, Motocicletas, Veículos Pesados e Bicicletas)

Fisioterapia, Studio de Pilates

Salões de Beleza, Barbearias e Centros de Estética

Loja de Cuidados com Animais e Clínicas Veterinárias


4º setor - Horário regular e habitual de funcionamento do estabelecimento ou da prestação do serviço. O horário deve observar Legislação Municipal para a atividade e as demais normas que regulam a atividade comercial.

Farmácias e Drogarias

Distribuidora de Gás e Água

Padarias

Supermercados

Loja de Produtos Alimentícios

Estabelecimento de Venda de Material Médico/Hospitalar

Borracharias

Hotelaria


5º setor - 2ª a 6ª, de 8 horas às 16 horas, Sábados e Domingos, de 8 horas às 16 horas

Restaurantes



ACESSE O DECRETO 37.869, de 21 de abril de 2020. Clique aqui





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2 comentários


Chris Silva

22/04/2020 - 08:48:06

Art. 10 Fica autorizado o funcionamento de Bares, Lanchonetes, Confeitarias, Cafeterias, “foods-trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato e congêneres, incluindo-se os que se localizam nas estradas vicinais e municipais, exclusivamente para atendimento através de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega imediata, regulando-se o fluxo de clientes (um por vez para a retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras, não sendo permitidas aglomerações de quaisquer tipos na calçada em frente ao estabelecimento e obedecendo as normas sanitárias prevista na legislação em vigor. Parágrafo único: a proibição contida no “caput” deste artigo estende-se aos ambientes anexos ao estabelecimento comercial, como garagens, áreas de estoque, calçadas, dentre outros espaços.


Carol

21/04/2020 - 21:54:23

E bares vai poder funcionar ?


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