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MPC propõe multa a prefeito de Aracruz por atrasos na divulgação do Relatório de Gestão Fiscal

Publicada em 26/10/19 às 14:36h - 826 visualizações

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MPC propõe multa a prefeito de Aracruz por atrasos na divulgação do Relatório de Gestão Fiscal
Prefeito retorna do feriado do servidor com problema para resolver  (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs representação em que pede a aplicação de multa ao prefeito de Aracruz, Jones Cavaglieri, equivalente a 30% dos vencimentos anuais dele, em razão do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do município por diversas vezes, o que configura descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O MPC ressalta que a LRF estabelece prazo para divulgação do RGF com o objetivo de garantir transparência na gestão fiscal e a participação popular. Conforme os artigos 54 e 55 da referida lei, o gestor público é obrigado a publicar esse relatório a cada quatro meses do seu mandato, com amplo acesso ao público, em até trinta dias após o encerramento do período.


Em consulta ao sistema LRFWEB, o órgão ministerial verificou que Jones Cavaglieri tem deixado de cumprir o prazo de divulgação do Relatório de Gestão Fiscal de forma reiterada. Desde o primeiro quadrimestre de 2017 até o primeiro quadrimestre de 2019, o prefeito infringiu o prazo legal seis vezes. Considerando que no período foram divulgados sete relatórios de gestão, ele observou a previsão legal apenas uma vez ao longo de dois anos - segundo quadrimestre de 2018.


Diantes desses fatos, o MPC entende que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deve aplicar multa ao prefeito de Aracruz por descumprimento dos dispositivos da LRF, no valor estabelecido no artigo 5º da Lei 10.028/2000, que corresponde a 30% dos vencimentos anuais. A representação ministerial tramita no TCE-ES sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun.


Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas - ES





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