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Violência Obstétrica: veto do prefeito será apreciado em duas semanas

Publicada em 25/09/19 às 17:55h - 1051 visualizações

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Violência Obstétrica: veto do prefeito será apreciado em duas semanas
Mulheres se mobilizam para se defender da violência obstétrica  (Foto: Divulgação - Ministério da Saúde)

Os vereadores de Aracruz têm duas semanas para decidirem se derrubam ou não o veto do prefeito Jones Cavaglieri (SD) ao projeto de lei 014/2019, de autoria das vereadoras Dileuza Marins Del Caro (PSB) e Mônica de Souza Pontes Cordeiro (PDT), que dispõe sobre regras a serem adotadas no âmbito do município no que tange à violência obstétrica.


Mas, primeiro é necessário explicar qual o significado de tal expressão. O Ministério da Saúde utiliza sua página na internet para explicar.


“É a violência cometida, em serviços de saúde, contra a gestante e sua família durante o pré-natal, parto, pós-parto ou abortamento”, detalha o informativo.


Ainda de acordo com a explicação oficial do Ministério da Saúde a violência obstétrica tem várias formas:


“Pode ser verbal, física, psicológica e até sexual. Essas atitudes podem gerar responsabilização administrativa, civil e penal para os profissionais que a cometerem”.


Uma das autoras do projeto de lei, a vereadora Dileuza acredita que o veto do prefeito foi uma questão de interpretação, como muitos entendimentos jurídicos.


“Nosso projeto recebeu parecer favorável na Procuradoria da Câmara e passou por todas as Comissões da Casa e foi aprovado por unanimidade na votação em Plenário. Porém na hora de sancionar a lei o prefeito municipal, através da sua Procuradoria, alegou ser um projeto inconstitucional. Devido ao veto do prefeito, o projeto e as razões do veto, retornaram às Comissões da Casa. Nesta fase estamos estudando as alternativas que temos para que possamos com embasamento jurídico derrubarmos o veto e fazer valer a lei”, assinalou a vereadora.


E ela acrescentou:


“Como tudo no meio jurídico a questão de inconstitucionalidade ou não de um projeto, muitas vezes, se trata apenas de interpretação, e como disse, estamos buscando alternativas legais para provarmos nosso posicionamento. Quanto à aprovação ou derrubada do veto é preciso uma votação com maioria absoluta dos votos da Casa”.


A razão do veto por parte do chefe do Executivo foi detalhada em mensagem enviada à Casa de Leis, imputando ao PL 014/2019 a ilegalidade e a inconstitucionalidade.


“Apesar da relevância da matéria, não podemos descurar da análise técnica do projeto de lei aprovado pelas ilustres Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de Aracruz/ES. Desse modo, a análise jurídica circunscrever-se-á sob dois aspectos: (1) iniciativa do projeto de lei e (2) competência para legislar sobre a matéria”, diz um trecho da mensagem.


Em suma, o Executivo explica que a iniciativa de apresentar o projeto é dele e não do Legislativo, pois se assim fosse, a Casa de Leis estaria tomando para si a responsabilidade de determinar regras da administração. Isto significa que, as atribuições de secretarias de governo devem ser ditadas pelo Executivo.


Para fundamentar sua justificativa, o Executivo apresentou diversos julgados em que havia iniciativa do Legislativo, sendo considerados inconstitucionais.


Explicação do Ministério da Saúde sobre violência obstétrica

EXEMPLOS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

- Impedir que a mulher tenha um acompanhante;

- Exigir que o acompanhante seja outra mulher;

- Restringir os horários de acompanhamento;

- Condicionar a presença do acompanhante à autorização do médico plantonista ou utilizar frases como ‘essa lei não existe aqui’;

- Ocultar informações claras sobre o estado de saúde da mulher;

- Não oferecer opções para alívio da dor;

- Impedir que a mulher se movimente, beba água ou coma alimentos leves durante o trabalho de parto;

- Realizar exame de toque vaginal repetidas vezes, sob pretexto de ‘ensinar os estudantes a realizarem o toque’;

- Fazer piadas, dar broncas, xingar ou impedir que a mulher se expresse durante o trabalho de parto;

- Dizer expressões como ‘na hora de fazer não reclamou’ ou ‘cale a boca para a criança não nascer surda’, entre outros. 


Fonte: Ministério da Saúde






ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

3 comentários


Marluce Lombard cuzzuol

27/09/2019 - 17:34:14

Parabens ... belíssima iniciativa das vereadoras


Dileuza Marins Del Caro

26/09/2019 - 16:30:23

Parabéns pela materia e conte sempre conosco. Nosso gabinete está sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos.


SEBASTIAO SOARES

25/09/2019 - 21:25:08

FICO SO VENDO A VEREADORA EDILEUZA E A MONICA CORDEIRO QUANDO O PREFEITO ENVIA PROJETO PARA CAMARA PARA SER VOTADO TUDO DE INTEREÇE DA COLETIVIDADE ELES NEM VE O PROJETO HA VOTA CONTRA AI QUANDO ELES FAZ UM PROJETO MEIO QUE DUVIDOSO QUER QUE O PREFEITO SANCIONA NUMCA VI TANTA SIMPATIA ASIM 3E DE RIR JA NA RETA FINAL ESTES VEREADOR DA OPOSIÇAO COM MUITO DESGASTES QUERE DE QUALQUER JEITO SE APARECER BOA NOITE


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