"Ostentação agora é andar com o tanque de combustível cheio"; "Quase uma hora na fila para abastecer o carro na Venezuela, ops, em Vitória"; Obrigado, caminhoneiros, por lutarem por nós! Vamos à luta para abaixar o preço dos combustíveis"; "O Brasil está igual a Mad Max (filme da década de 1980): gasolina cara, clima de deserto e bandido pra todo lado".
As frases relacionadas à paralisação de caminhoneiros e carreteiros são as mais diversas nas redes sociais, mas no fundo todos querem uma solução para acabar com os preços exorbitantes praticados na atualidade.
Mas como o combustível é necessário para movimentar todos os setores da economia, é preciso ficar atento e não se deixar enganar na hora de chegar nos postos de abastecimento.
É preciso observar o que diz a lei no que tange à prática abusiva na cobrança de preços.
Advogado especialista em Direito Empresarial e em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas e CEO do escritório Valfre Advogados, Luis Felipe Valfre, explicou que o consumidor deve ficar atento.
"Alguns postos, aproveitando-se da crise, resolveram elevar o preço dos combustíveis sem justa causa (por exemplo, aumento de custo, entre outras), num verdadeiro movimento de 'enquanto uns choram, outros vendem lenço', chegando a dobrar o valor. A prática é considerada abusiva pelos órgãos de fiscalização, como o Procon, e podem provocar severas multas. Os prejudicados podem acionar os órgãos de fiscalização para a aplicação de sanções", detalhou o advogado.
Então, para que se possa fazer prova de que abasteceu em determinado estabelecimento, é imprescindível que se exija a nota fiscal do abastecimento.
Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Estefano Balarini, explicou que é necessário comprovar a prática.
"Pelo artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é prática abusiva 'elevar sem justa causa o preço de produto ou serviços'. Desse modo o consumidor a princípio pode registrar o preço da bomba e também obter a nota fiscal para demonstrar o descumprimento da lei", explicou o advogado.
E acrescentou:
"Os Procons têm condições de imputar multas e sanções. Para o caso basta que o consumidor registre o fato e vá ao Procon ou mesmo aos Juizados Especiais Cíveis para obter reembolso e indenizações. O consumidor deve questionar e informar o cometimento de infrações e afrontas ao CDC, mas na inviabilidade de impor medida imediata, sugere-se que ele procure auxílio dos órgãos ou mesmo de um advogado de confiança".
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) emitiu uma nota orientando os postos de combustíveis que tenham seus preços aumentados, para que retornem aos valores originais.
"Por meio do Centro de Apoio de Defesa do Consumidor (CADC) e do Centro de Apoio Operacional Criminal (CACR), orienta que os fornecedores, especialmente os postos revendedores de combustíveis, não realizem aumento arbitrário de preços desses produtos. Caos já tenham elevados os preços, o MPES orienta que retornem aos valores anteriores", indica a nota.
O MPES também orienta os Procons Estadual e municipais para que "realizem fiscalizações no sentido de inibir o aumento abusivo no preço do combustível e comuniquem ao MPES a majoração arbitrária de preço".
O Ministério Público solicita ainda que os órgãos de fiscalização orientem os consumidores a registrarem em fotos o aumento do combustível, bem como que se exija a nota fiscal do abastecimento.