
A urgência na proteção de mulheres e meninas da violência que assola o país inteiro levará à manifestação nacional “Levante Mulheres Vivas” que terá ramificação no Espírito Santo. Em Vitória, o ato será a partir de 15 horas, na Praça Araceli, na Praia de Camburi, neste domingo (7 de dezembro). O grito de basta vem tomando forma dia a dia, diante dos crescentes números de feminicídios no Estado.
Números nacionais do Mapa da Segurança Pública demonstram que este ano a cada dia quatro mulheres foram assassinadas simplesmente pelo fato de ser mulher.
Ainda de acordo com a mesma fonte, 1.459 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, um aumento de 0,69% em relação ao ano de 2023, que teve um número total de 1.449 feminicídios.
A palavra “feminicídio” tomou forma na legislação brasileira e teve incluído no Código Penal o termo para descrever crime contra a mulher, pelo simples fato de ser mulher.
A aprovação da Lei do Feminicídio (lei 13.104/2015) foi um marco para a utilização do termo.
O feminicídio é crime contra a mulher pelo simples fato de ser mulher diante de um ambiente de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O ato quer o reconhecimento do feminicídio como urgência nacional e a organização determinou eixos de atuação diretamente ligados à prevenção, proteção, resposta institucional e redução da violência contra mulheres e meninas.
São oito eixos de atuação:
I - Delegacias da Mulher 24 Horas e Atendimento Especializado, Instalação das Casas da Mulher Brasileira;
II - Casas-Abrigo, Acolhimento Imediato e Rede de Proteção;
III - Resposta Rápida e Efetiva no Sistema de Justiça;
IV - Autonomia Imediata para Mulheres em Risco;
V - Proteção dos Filhos e Filhas de Mulheres em Violência;
VI - Paridade Feminina Obrigatória no Poder Público e no Judiciário;
VII - Criminalização da Misoginia, Regulação das Plataformas Digitais, Discurso de Ódio e Violência Online;
VIII - Orçamento Obrigatório e Cumprimento Integral da Lei Orçamentária.

Código Penal - artigo 121:
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
Feminicídio
VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2°- A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Aumento de pena
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
O manifesto que será lido durante o ato neste domingo tem oito eixos a serem apresentados às autoridades públicas.
Números de feminicídios através dos anos
2020: 1.355
2021: 1.359
2022: 1.451
2023: 1.449
2024: 1.459