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Ato 'Levante Mulheres Vivas' em Camburi marca urgência de pautas em favor da vida

Hora de gritar por um basta à violência contra a mulher. Na capital do Espírito Santo, a manifestação será na Praça Araceli, na Praia de Camburi.

Publicada em 06/12/25 às 17:45h - 81 visualizações

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Ato 'Levante Mulheres Vivas' em Camburi marca urgência de pautas em favor da vida
Mulheres Vivas - Mobilização Nacional  (Foto: Divulgação)

A urgência na proteção de mulheres e meninas da violência que assola o país inteiro levará à manifestação nacional “Levante Mulheres Vivas” que terá ramificação no Espírito Santo. Em Vitória, o ato será a partir de 15 horas, na Praça Araceli, na Praia de Camburi, neste domingo (7 de dezembro). O grito de basta vem tomando forma dia a dia, diante dos crescentes números de feminicídios no Estado.


Números nacionais do Mapa da Segurança Pública demonstram que este ano a cada dia quatro mulheres foram assassinadas simplesmente pelo fato de ser mulher.


Ainda de acordo com a mesma fonte, 1.459 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, um aumento de 0,69% em relação ao ano de 2023, que teve um número total de 1.449 feminicídios.


A palavra “feminicídio” tomou forma na legislação brasileira e teve incluído no Código Penal o termo para descrever crime contra a mulher, pelo simples fato de ser mulher. 


A aprovação da Lei do Feminicídio (lei 13.104/2015) foi um marco para a utilização do termo.


O feminicídio é crime contra a mulher pelo simples fato de ser mulher diante de um ambiente de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 


O ato quer o reconhecimento do feminicídio como urgência nacional e a organização determinou eixos de atuação diretamente ligados à prevenção, proteção, resposta institucional e redução da violência contra mulheres e meninas.


São oito eixos de atuação:


I - Delegacias da Mulher 24 Horas e Atendimento Especializado, Instalação das Casas da Mulher Brasileira;

II - Casas-Abrigo, Acolhimento Imediato e Rede de Proteção;

III - Resposta Rápida e Efetiva no Sistema de Justiça;

IV - Autonomia Imediata para Mulheres em Risco;

V - Proteção dos Filhos e Filhas de Mulheres em Violência;

VI - Paridade Feminina Obrigatória no Poder Público e no Judiciário;

VII - Criminalização da Misoginia, Regulação das Plataformas Digitais, Discurso de Ódio e Violência Online;

VIII - Orçamento Obrigatório e Cumprimento Integral da Lei Orçamentária.


Código Penal - artigo 121:


Homicídio simples


Art. 121. Matar alguém


Homicídio qualificado


§ 2° Se o homicídio é cometido:


Feminicídio


VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:


§ 2°- A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:


I - violência doméstica e familiar;


II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


Aumento de pena


§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:


I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;


II - Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;


III - Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.


O manifesto que será lido durante o ato neste domingo tem oito eixos a serem apresentados às autoridades públicas.



Números de feminicídios através dos anos

2020: 1.355

2021: 1.359

2022: 1.451

2023: 1.449

2024: 1.459





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