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Vanguardismo do ES é destaque na imprensa nacional

O Espírito Santo foi o primeiro estado a decretar o dia 5 de outubro como data comemorativa. O Dia do Estado Laico foi estabelecido depois de o projeto ser aprovado e promulgado na Assembleia Legislativa.

Publicada em 05/11/25 às 17:12h - 68 visualizações

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Vanguardismo do ES é destaque na imprensa nacional
Projeto que estabeleceu Dia do Estado Laico é da deputada Camila Valadão  (Foto: Divulgação - Paula Ferreira (Ales))

Digna de matéria em nível nacional foi a aprovação e promulgação da lei 12.621/2025, de autoria da deputada estadual Camila Valadão (PSol), que estabelece o dia 5 de outubro como o Dia do Estado Laico. O portal ICL Notícias viu a grandeza e a importância do assunto.


Sob o título “Espírito Santo se torna o primeiro estado a criar o ‘Dia do Estado Laico’, a matéria ouviu a parlamentar capixaba e também o representante nacional da Associação Movimento Brasil Laico, Leandro Patrício, diretor-presidente da entidade.


De acordo com Camila Valadão, a lei tem por objetivo valorizar a liberdade religiosa e combater a intolerância no âmbito do Espírito Santo. E a parlamentar também quis homenagear a Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro.


“O Espírito Santo é um estado onde a diversidade de crenças e também a não crença precisam ser respeitadas. Instituir o Dia do Estado Laico é reforçar que nenhuma fé pode se sobrepor à outra e que a liberdade religiosa é um direito de todas as pessoas”, enfatizou a deputada.


Dados de pesquisa do Instituto Jones dos Santos Neves demonstram a diversidade religiosa em terras capixabas. De acordo com os números divulgados pelo Instituto, em torno de 70% da população do Estado professa alguma vertente do cristianismo, enquanto 9% não tem religião, 2% são espíritas, 1% professa religiões de matriz africana e outros 5% estão distribuídos em outras religiões.


Para o diretor-presidente da Associação Movimento Brasil Laico, Leandro Patrício, a aprovação da lei colocou o Espírito Santo como pioneiro em relação a outros estados. Representante do movimento no Espírito Santo, Miele Nunes, faz coro ao que disse o diretor-presidente.


Camila Valadão e Miele Nunes no dia da entrega da proposta em junho de 2025


“É de suma importância estabelecer esta data no Espírito Santo, como forma de lembrar a laicidade do Estado e apontar a importância de respeitar cada religião com suas particularidades, bem como respeitar as pessoas que as praticam. Não devemos nos esquecer também das pessoas que não cultuam qualquer religião, devendo ser respeitadas da mesma forma”, salientou Nunes.


Além do Espírito Santo, os municípios de Olinda/PE (primeira cidade a contar com o Dia do Estado Laico), Caraguatatuba (SP) e São Leopoldo (RS) também aprovaram leis semelhantes em suas câmaras municipais. Projetos com o mesmo teor tramitam nas Assembleias de Pernambuco, Ceará e Rio de Janeiro e nas Câmaras Municipais de Fortaleza e de Recife.


Nacionalmente, o projeto para estabelecer o Dia do Estado Laico tramita na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (PSol/RJ).


*O QUE DIZ A LEI CAPIXABA


Lei 12.621/2025


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, §1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu presidente, nos termos do §7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O Anexo Único da Lei 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido do item com a seguinte redação:


“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei:


Dia e Semana Estadual / Correlatos


Dia 5 - Dia do Estado Laico, a ser celebrado, anualmente, em homenagem a promulgação da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de defender a laicidade estatal, promover a diversidade religiosa, o diálogo inter-religioso e combater a intolerância religiosa, garantindo que todas as crenças e religiões, sem favorecer qualquer uma delas, sejam respeitadas no âmbito do estado do Espírito Santo.”





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