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Espírito Santo comemora o Dia do Estado Laico junto com a data da promulgação da Constituição Cidadã

A proposta de projeto de lei foi entregue à deputada Camila Valadão antes do recesso parlamentar do meio do ano.

Publicada em 04/11/25 às 11:14h - 102 visualizações

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Espírito Santo comemora o Dia do Estado Laico junto com a data da promulgação da Constituição Cidadã
Encontro de Miele Nunes e Camila Valadão em junho deste ano  (Foto: Jornal Voz do Piraqueaçu)

Agora é lei! E no Espírito Santo o dia 5 de outubro será lembrado como o Dia do Estado Laico, depois que a deputada Camila Valadão (PSol) conseguiu a aprovação do projeto que estabaleceu a data comemorativa. E não é coincidência. A data é a mesma da promulgação da Constituição Cidadã.


Para nós, do jornal online Voz do Piraqueaçu, trata-se de uma vitória. Idealizador do site e membro da Associação Movimento Brasil Laico no Espírito Santo, Miele Nunes, foi até a deputada e apresentou o projeto em junho deste ano. 


À época, na conversa com a parlamentar, Miele Nunes demonstrou sua preocupação com as crescentes manifestações de racismo religioso que vem ocupando espaço nas notícias diárias, o que foi ao encontro do mesmo pensamento de Camila Valadão.


“Esta é uma vitória das pessoas que, diferente da maioria dos capixabas (segundo dados do Instituto Jones dos Santos Neves) que cultua alguma religião cristã, professam outras religiões seja de matriz africana, seja islâmica, budista, ou ainda, que não seguem religião alguma”, assinalou Nunes.


A laicidade do Estado está presente na Constituição Federal em seu artigo 5º (incisos VI, VII e VIII) e também no artigo 19, inciso I.


Além do Espírito Santo, as cidades de Olinda (PE), São Leopoldo (RS) e Caraguatatuba (SP) aprovaram o Dia Municipal do Estado Laico. Projetos semelhantes tramitam ainda nos municípios de Recife (PE) e Fortaleza (CE) e em nível estadual em Pernambuco, Rio de Janeiro e Ceará.

Em nível federal, o deputado Pastor Henrique Vieira (PSol-RJ) apresentou proposta para estabelecer o Dia Nacional do Estado Laico.





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